Tecnologias para identificação pessoal

Tecnologias para identificação pessoal

Nos últimos anos, temos testemunhado um aumento significativo no uso de recursos que simplificam a identificação de indivíduos. Duas das tecnologias mais comuns nesse contexto são o reconhecimento facial e a biometria.

O primeiro utiliza algoritmos para identificar e autenticar pessoas com base em características faciais únicas. Geralmente abrange três etapas principais:

Assim, após uma abrangente análise de negócios, disponibilizamos mecanismos personalizados que proporcionam resultados rápidos e geram impactos duradouros em toda a instituição.

1. Detecção e localização de face em uma imagem ou vídeo;
2. Extração de características, como formato do rosto, distância entre os olhos, nariz e boca;
3. Comparação e correspondência com os padrões armazenados em um banco de dados para identificar ou verificar a pessoa.

Já o segundo, por sua vez, envolve uma variedade de aspectos físicos ou comportamentais exclusivos de um indivíduo – por exemplo, impressões digitais, íris e voz. Após a coleta desses atributos, eles são convertidos em dados digitais e utilizados para comparação com as informações recolhidas.

 

Essas tecnologias têm uma ampla gama de aplicações práticas em diversos setores. Alguns casos incluem:

 

  • – Implementação em sistemas de controle de acesso em prédios, aeroportos e outros locais, assegurando que somente indivíduos autorizados tenham permissão de entrada;

  • – Utilização em dispositivos eletrônicos para desbloqueio seguro, oferecendo uma alternativa confiável às tradicionais senhas;

  • – Aplicação na autenticação de transações, proporcionando uma camada adicional de segurança aos clientes de instituições financeiras.


Com seu potencial para garantir conveniência e eficiência, o reconhecimento facial e a biometria estão se tornando cada vez mais indispensáveis em nossas vidas cotidianas, pois prometem um futuro cada vez mais seguro e conectado.

Mas como fica a LGPD nesses casos?

A utilização das tecnologias que conferem ainda mais segurança à identificação dos indivíduos levanta importantes questionamentos no cenário da Lei Geral de Proteção de Dados.

Portanto, antes de qualquer manipulação dessas informações, as organizações têm o dever de comunicar de forma transparente aos titulares acerca desse processo, esclarecendo detalhadamente a finalidade. Ressaltamos que o tratamento deve estar amparado por uma das hipóteses previstas no Artigo 11 da norma e não pode ser direcionado a propósitos discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

Além disso, é fundamental que elas se atenham ao princípio da minimização, ou seja, manipulando apenas os elementos estritamente necessários para alcançar os objetivos estabelecidos, evitando, assim, a coleta excessiva e desnecessária. 

De forma paralela, torna-se indispensável a implementação de medidas técnicas e administrativas eficientes para fazer o resguardo contra acessos não autorizados e situações de perda, alteração, comunicação ou difusão indevida.

Para isso, as instituições devem adotar providências, tais como:


  • – Criptografia para garantir confidencialidade e integridade;

  • – Uso de métodos de autenticação robustos para controlar acesso;

  • – Implementação de políticas de controle de privilégios para atestar que apenas pessoas autorizadas possam ingressar em determinados sistemas;

  • – Realização de auditorias periódicas para monitorar e verificar a conformidade com as medidas estabelecidas;

  • – Treinamento contínuo dos colaboradores, para sensibilizá-los sobre a importância da proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais.


Assim, ao adotar essas práticas de transparência e responsabilidade, as empresas podem ter certeza que estão utilizando adequadamente e legalmente esses mecanismos, em conformidade com os princípios estabelecidos pela LGPD.

Fique atento: a responsabilidade pelo bom uso dessas ferramentas é sua!

Embora inovadoras, a biometria e reconhecimento facial exigem cuidados especiais para garantir a proteção e privacidade das informações dos usuários.

 

Ao optar por utilizá-las, é essencial que todos os membros da corporação estejam plenamente conscientes das obrigações legais e éticas relacionadas ao tratamento dos dados coletados. Afinal, informações biométricas são extremamente sensíveis e devem ser manuseadas com extrema cautela.

 

Na Cleveris, entendemos a importância da adequação constante. Nossas soluções especializadas oferecem uma abordagem abrangente para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes e proteger a privacidade dos stakeholders.

 

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