Em abril de 2020, em resposta à pandemia do coronavírus, foi aprovada a Lei Federal 13.989/20, autorizando a prática da telemedicina. A norma, definida como uma resposta rápida e pontual a um evento imprevisível e de escala global para “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”, tornou-se o provável futuro de algumas áreas da saúde.
Percebendo a necessidade de manter essa atividade, em dezembro do ano passado foi publicada a Lei Federal 14.510/22, que regulamenta a prática em território nacional e estende a autorização para o atendimento à distância a todos os serviços relacionados ao setor (como enfermagem, fisioterapia e até mesmo odontologia, por exemplo).
Porém, ao torná-la duradoura, alguns desafios foram acentuados, inclusive sob a perspectiva de privacidade e proteção de dados pessoais. Dois pontos que merecem destaque são: