A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regulamentou questões importantes em relação à coleta, necessidade, tratamento e armazenamento de dados pessoais. Mas uma das preocupações mais frequentes é: qual o critério da norma para advertências e multas?
O principal motivo dessa angústia é o prejuízo financeiro – já que existem dois tipos de punições financeiras: multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$50 milhões por infração; ou multas diárias que também podem chegar ao limite de R$50 milhões.
Mas, mesmo com esses números exorbitantes, é importante lembrar que nem todas as infrações relacionadas à quebra do sigilo de dados pessoais levam a multas. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), algumas ações que podem ser aplicadas são: