A coleta e o processamento de informações pessoais se tornaram uma parte essencial da vida cotidiana. No entanto, uma das preocupações mais fundamentais nesse contexto é a proteção dos dados de crianças e adolescentes.
O Artigo 227 da Constituição afirma que:
”É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente diz, no Artigo 3º:
”A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
Ainda assim, é importante destacar que esses indivíduos são especialmente vulneráveis a práticas impróprias, já que muitas vezes não possuem a capacidade de compreender plenamente as implicações de compartilhar informações pessoais online.