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Geral26 de jan. de 20263 min

A Evolução da ANPD e as Mudanças Esperadas para a Aplicação da LGPD até 2026

A evolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as mudanças esperadas para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) até 2026 representam um cenário de amadurecimento e consolidação. Considerando que a LGPD entrou em vigor em 2020 e as sanções administrativas começaram a ser aplicadas em agosto de 2023, 2026 se apresenta como um marco onde a lei e sua autoridade reguladora terão atingido um nível considerável de experiência e impacto.

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Capa do artigo A Evolução da ANPD e as Mudanças Esperadas para a Aplicação da LGPD até 2026

Pontos-chave

  • check_circleConsolidação Institucional e Fortalecimento da ANPD
  • check_circleIntensificação da Fiscalização e Aplicação de Sanções
  • check_circleDesafios Tecnológicos e Novas Fronteiras
  • check_circleAumento da Conscientização e da Judicialização
  • check_circleImpacto no Cenário de Negócios

Consolidação Institucional e Fortalecimento da ANPD

  • arrow_rightMaior Estruturação: A ANPD, que ainda está em fase de crescimento, deverá estar mais robusta em termos de pessoal, orçamento e estrutura interna. Isso permitirá uma atuação mais abrangente e especializada.
  • arrow_rightRegulamentação e Guias Abrangentes: Até 2026, a ANPD terá emitido uma série de regulamentos e guias mais detalhados sobre temas sensíveis e complexos, como inteligência artificial, cookies, transferências internacionais de dados, tratamento de dados de crianças e adolescentes, relatórios de impacto, e incidentes de segurança. O "sandbox" regulatório (Ambiente Regulatório Experimental) já em andamento, trará aprendizados importantes para futuras normas.
  • arrow_rightAutonomia e Reconhecimento: Espera-se que a ANPD consolide sua autonomia frente ao governo e ao mercado, ganhando maior reconhecimento como a principal autoridade sobre privacidade no Brasil, inclusive em fóruns internacionais.

Intensificação da Fiscalização e Aplicação de Sanções

  • arrow_rightMaior Número e Complexidade de Sanções: Com a experiência acumulada desde o início das sanções em 2023, a ANPD estará aplicando multas e outras sanções administrativas (advertências, publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados) de forma mais frequente, não apenas em número, mas também na complexidade dos casos. As organizações que ainda não estiverem adequadas sentirão o peso da fiscalização.
  • arrow_rightFoco em Setores Específicos: A ANPD pode desenvolver um foco maior na fiscalização de setores considerados de alto risco ou de grande volume de dados, como saúde, telecomunicações, serviços financeiros, e o setor público, com regulamentações específicas para cada um.
  • arrow_rightMonitoramento Proativo: Além de responder a denúncias, a ANPD deverá ter capacidade para realizar monitoramento proativo do mercado, identificando práticas que infrinjam a LGPD antes mesmo de uma denúncia formal.

Desafios Tecnológicos e Novas Fronteiras

  • arrow_rightRegulamentação de IA e Tecnologias Emergentes: A crescente adoção de Inteligência Artificial, Big Data, IoT (Internet das Coisas) e outras tecnologias exigirá da ANPD um posicionamento claro e regulamentação específica sobre como a LGPD se aplica a esses contextos, especialmente no que tange à tomada de decisões automatizadas, vieses algorítmicos e segurança.
  • arrow_rightCooperação Internacional: O cenário global de proteção de dados exige que a ANPD aprimore sua cooperação com outras autoridades de proteção de dados (como a GDPR na Europa), especialmente em casos de transferências internacionais de dados e incidentes que afetem cidadãos de múltiplos países.

Aumento da Conscientização e da Judicialização

  • arrow_rightPúblico Mais Exigente: A conscientização sobre os direitos garantidos pela LGPD estará muito mais difundida entre os cidadãos. Isso levará a um maior número de solicitações de acesso, correção, eliminação de dados e, consequentemente, a mais denúncias à ANPD e processos judiciais.
  • arrow_rightJurisprudência Consolidada: Os tribunais brasileiros terão uma jurisprudência mais consolidada sobre a LGPD, com decisões que ajudarão a interpretar a lei em diversas situações, impactando a forma como as empresas e o próprio poder público se adequam.

Impacto no Cenário de Negócios

  • arrow_rightPrivacidade como Diferencial Competitivo: A conformidade com a LGPD e a demonstração de um compromisso genuíno com a privacidade e a segurança dos dados se tornarão não apenas uma obrigação legal, mas um forte diferencial competitivo e um valor agregado para as marcas.
  • arrow_rightCultura de Privacidade: Espera-se que, até 2026, a "cultura de privacidade" esteja mais enraizada nas organizações brasileiras, com DPOs (Encarregados de Dados) mais atuantes e estratégicos, e processos de *privacy by design* e *privacy by default* se tornando padrões.

Fontes e referências