A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi designada como órgão coordenador do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial. A proposta, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL/TO) no parecer sobre o PL 2338/23, que regulamenta o uso da tecnologia no Brasil, foi submetida à Comissão Temporária de Inteligência Artificial do Senado Federal em 18 de junho.
Com a nova atribuição, a Autarquia terá diversas responsabilidades adicionais, incluindo:
- Representar o Brasil em organismos internacionais sob a coordenação do Poder Executivo;
- Firmar acordos regulatórios com outros membros do SAI;
- Emitir orientações normativas gerais sobre certificados e acreditação de organismos de certificação, entre outras competências.
Esse modelo, no qual a autoridade de proteção de dados atua como órgão central na regulação de IA, é reconhecido internacionalmente e adotado por vários países.
O Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, afirma que os dirigentes e parlamentares têm ”sido muito ativos nos debates sobre o PL 2338/23. O conteúdo do parecer apresentado ao Senado Federal vai ao encontro de declarações anteriores […], que enxergam na ANPD a melhor alternativa para exercer o papel de órgão coordenador com a missão precípua de reduzir a assimetria regulatória em face dos diversos usos de sistema de IA e setores não regulados, como bem dito pelo Senador Eduardo Gomes na leitura de seu Relatório.”.
Após a leitura do parecer e o pedido de vistas coletivas concedido, foi aprovado o Requerimento nº 2/2024 da CTIA, que prevê a realização de mais cinco audiências públicas para debater o projeto. Em seguida, a Comissão Temporária votará o PL, que posteriormente será encaminhado ao Plenário.