A Lei nº 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, é baseada na GPDR – a norma de proteção de dados pessoais dos países europeus. Ela tem como objetivo regulamentar a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pelas instituições.
Para implantá-la de maneira efetiva, é necessário que mudanças internas sejam realizadas, tais como a adoção de medidas preventivas, administrativas e técnicas, além do desenvolvimento de boas práticas sobre a proteção das informações obtidas.
É importante lembrar que essas transformações não devem ser vistas como obstáculos, mas, sim, como investimentos para o crescimento e desenvolvimento das empresas, principalmente devido aos acelerados avanços tecnológicos que estamos vivendo.
A realidade é que as dificuldades existirão caso a organização não se adeque à LGPD. Isso porque, quando há inadequações, multas, sanções administrativas e condenações judiciais podem ser aplicadas e causarem prejuízos financeiros e reputacionais à empresa.