No dia 23 de setembro, foi divulgada no Diário Oficial da União a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados.
Essa publicação representa um passo importante na LGPD, pois assegura que os dados dos titulares, sensíveis ou não, sejam tratados com rigor e segurança em qualquer lugar do mundo, o que é fundamental em um ambiente de crescente intercâmbio de informações.
Além disso, o regulamento se torna um facilitador para as entidades nacionais que buscam expandir suas operações no mercado global, ao trazer uma padronização nos processos, que simplifica o cumprimento das diretrizes de privacidade e aumenta a confiança das organizações estrangeiras ao lidar com dados provenientes do Brasil.
Rodrigo Santana dos Santos, Coordenador-Geral de Normatização da ANPD, enfatizou a relevância desta norma, afirmando que ela ”promove maior segurança jurídica para a inserção dos agentes de tratamento no comércio global e nas relações transfronteiriças e, consequentemente, proporciona maior proteção aos dados dos titulares durante toda a cadeia de tratamento, conforme previsto na Lei”.
A declaração ressalta a necessidade de uma estrutura sólida durante toda a cadeia de tratamento, em conformidade com as diretrizes legais e ilustra a relevância de um arcabouço regulatório que se alinhe com as melhores práticas de privacidade.